Na altura em que decorrem as audiências para confirmação da nova juíza do Supremo Tribunal americano, Amy Coney Barrett, volta-se a falar no originalismo, teoria jurídica (mais precisamente, teoria de interpretação) muito querida dos conservadores americanos. Diz ela que se deve interpretar a lei — e, em particular, a Constituição, no caso do Supremo Tribunal — de acordo com o sentido original do seu texto, tendo ou não em conta a intenção das pessoas que a escreveram originalmente; ou seja, o que interessa é “a lei como está escrita”.
Perfilhada por Barrett e por pelo menos dois juízes que já se encontram no tribunal, essa teoria é uma rejeição direta da chamada “Constituição viva”, a ideia de que a interpretação da lei fundamental, mantendo-se fiel ao essencial dos princípios, deve evoluir de forma a acompanhar a própria evolução dos valores sociais. Decisões resultantes da aplicação desta última teoria terão sido, entre muitas, as que legalizaram o aborto e o casamento homossexual nos Estados Unidos, bem como as que alargaram a proteção da Primeira Emenda (sobre liberdade de expressão) a afirmações difamatórias sobre figuras públicas, desde que não tenha havido intenção maliciosa, e as que obrigam a polícia a ler aos suspeitos os seus direitos quando os prendem.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt