Alterações ao Código de Conduta dos jornalistas do Expresso
Os jornalistas do Expresso, num movimento precursor em Portugal, aprovaram alterações ao seu Código de Conduta com vista à sua adaptação também às redes sociais
Os jornalistas do Expresso, num movimento precursor em Portugal, aprovaram alterações ao seu Código de Conduta com vista à sua adaptação também às redes sociais
O Código de Conduta dos jornalistas do Expresso (CCJE) foi aprovado em 2008. Desde então foi detetada a necessidade de se fazer uma atualização do mesmo, fruto da evolução tecnológica. A inclusão de orientações e recomendações para as redes sociais faz parte dos códigos de conduta de inúmeros órgãos de comunicação de referência internacional como é o caso da BBC, da Reuters, ou do Washington Post, entre outros. De realçar que o Expresso é precursor em Portugal de uma iniciativa deste género.
Por iniciativa da Direção foi enviado um documento de trabalho ao Conselho de Redação. Este foi discutido ao longo de várias semanas em sucessivas reuniões na sequência das quais foi elaborado um documento final com uma proposta que foi disponibilizada à redação atempadamente para que a pudessem estudar e propor alterações. O documento foi depois amplamente discutido, alterado e votado em três sessões plenárias abertas a todos os elementos da redação.
Foi primeiro votada a alteração ao artigo 12º do CCJE, tendo sido aprovada por unanimidade.
Foi votado o novo artigo 26º do CCJE, aprovado apenas com um voto contra.
Foram votadas, uma a uma, as recomendações, tendo sido quase todas aprovadas por maioria qualificada. Houve pontos que foram acrescentados, outros retirados, alterados e alguns inclusive fundidos depois de amplo debate.
No final da terceira sessão plenária o documento foi de novo sujeito a uma votação global tendo sido aprovada com dois votos contra.
“Existe o dever de respeitar a privacidade, vida familiar, casa, saúde e correspondência de todo e qualquer cidadão. Esta obrigação inclui detentores de cargos públicos e institucionais, bem como celebridades como jogadores de futebol, escritores, artistas, empresários, dirigentes sindicais e empresariais, salvo em situações especiais e devidamente justificadas em que esteja manifestamente em causa o interesse público, ou quando ocorram situações em que os atos de uma personalidade contradigam o seu discurso público.
Não se explora a relação familiar ou de amizade de pessoas com suspeitos, acusados ou condenados.
Não é admissível a utilização de meios ocultos para a obtenção de imagens da esfera privada de uma pessoa e/ou da sua família, em local público ou privado, sem a sua autorização.
Da mesma forma, ao jornalista é vedada a gravação de conversas sem autorização do interlocutor ou a publicação de informação obtida diretamente pelo jornalista de forma ilegal ou clandestina.”
“Independentemente da plataforma utilizada, o jornalista deve respeitar o presente Código de Conduta. Assim, o jornal defende uma utilização das Redes Sociais sempre em conformidade com as regras deontológicas do jornalismo.
Para isso, o Expresso elaborou um conjunto de recomendações para atuação nestas plataformas que podem ser consultadas no anexo a este Código de Conduta.
1. Gestão da identidade do jornalista nas Redes Sociais
a) O Expresso recomenda a não separação de perfis pessoais e profissionais, apoiando uma gestão coerente da identidade do jornalista online e em conformidade com os princípios deontológicos da profissão.
b) Cabe ao jornalista a definição da natureza pessoal e/ou profissional das suas contas.
c) Quando abordar assuntos profissionais o jornalista deve assumir-se sempre como tal nas Redes Sociais, mesmo em páginas pessoais, e gerir a sua identidade em conformidade com os princípios deontológicos, tendo em conta que nada do que é partilhado nas redes sociais tem a garantia de ser 100% privado.
d) O jornalista deve abster-se de mencionar nos seus perfis orientações que possam comprometer a sua imparcialidade e ter presente que a partilha de determinadas informações pessoais pode colocar em causa a sua segurança e/ou dos seus familiares.
2. Gestão de publicações, partilhas, subscrições e likes
a) O jornalista deve ter sempre presente que a publicação de informação exclusiva e em primeira mão é feita nas plataformas oficiais do Expresso.
b) Nas suas partilhas, o jornalista deve ponderar se a expressão das opiniões comprometem a sua independência.
c) O jornalista deve ser especialmente cuidadoso ao tecer considerações (em forma de texto ou imagem) sobre entrevistados, fontes ou instituições que acompanhe no exercício da sua profissão.
d) O jornalista deve ser particularmente cuidadoso na partilha de informação não validada e deve ter presente que ao fazer essa partilha pode estar a colocar em causa a sua credibilidade profissional, bem como a do Expresso.
e) O jornalista deve tornar pública uma declaração de interesse, sempre que entenda necessário, ao partilhar algum tema que lhe seja próximo a título pessoal.
f) O jornalista deve ponderar de forma crítica o apoio a causas, movimentos ou petições.
g) Se o jornalista integrar grupos secretos nas redes sociais, com propósitos editoriais, deve deixar claro junto desse grupo que é jornalista. Exceções devem ser submetidas à apreciação da Direção.
h) O jornalista deve ser cuidadoso em relação aos likes que coloca em partilhas de terceiros, pois não o sendo, a sua intervenção poderá ser vista como um apoio a determinada causa, personalidade ou instituição colocando em risco a sua imparcialidade.
i) Os jornalistas do Expresso são aconselhados a não eliminar quaisquer partilhas que possam ter realizado e que tenham gerado polémica, devendo o jornalista utilizar o mesmo espaço das Redes Sociais para justificar a partilha original e para se retratar se for esse o caso.
3. Gestão de comentários e retificações
a) Nas suas interações nas Redes Sociais o jornalista deve sempre assumir uma atitude de respeito. Quando questionado ou criticado sobre aspetos específicos do seu trabalho, deve procurar esclarecê-los de forma pedagógica.
b) O jornalista deve ser um defensor da transparência. Sempre que cometa um erro ou realize uma partilha que seja inapropriada ou possa vir a ser mal interpretada, deve assumi-lo publicamente no mesmo espaço.
c) O Expresso aconselha o jornalista a não “responder a quente” aos comentários hostis. O Expresso apoia os seus jornalistas na decisão de bloquear quem, de forma abusiva e reiterada, utilize o espaço de comentários das suas partilhas para o ofender e ameaçar.
d) Nos casos em que o jornalista se sinta ameaçado através das Redes Sociais, deve reportar de imediato à Direção para que possam ser acionadas as medidas de proteção que venham a revelar-se necessárias.
4. Contato com fontes e recolha de informação através das Redes Sociais
a) Sempre que o jornalista contacte uma fonte através das Redes Sociais, deve proceder à necessária verificação da sua identidade e analisar com rigor se se trata de um perfil verdadeiro ou fictício.
b) Os jornalistas do Expresso não devem restringir o contacto com fontes exclusivamente às plataformas sociais, sobretudo se se tratar de uma fonte com a qual nunca contactou antes. O primeiro contacto pode ser realizado através das plataformas sociais, mas o jornalista deve privilegiar o contacto presencial.
c) Na gestão do seu relacionamento com as fontes nas Redes Sociais, o jornalista deve ter em mente que o simples facto de se tornar “amigo” ou “seguidor” de determinada fonte pode colocar em causa a reserva de um contacto e, no limite, o anonimato e segurança da fonte.
d) O jornalista deve assumir uma atitude crítica em relação à utilização de imagens e vídeos recolhidas através das Redes Sociais. A utilização de informações recolhidas por esta via deve sempre ser submetida à consideração das chefias diretas e da direção, a quem compete tomar decisões relativas a estas matérias.
e) O jornalista deve evitar expor a agenda do Expresso. A procura aberta de ‘casos reais’ e/ou potenciais fontes nestes suportes deve ser um recurso limitado e excecional. Estas questões devem ser colocadas preferencialmente em mensagens privadas.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt