Portugal é dos países que mais penaliza quem se reforma antes da idade legal, impondo cortes significativos no valor da pensão, mas continua a ser muito permissivo na idade de acesso. Permitir que alguém se reforme aos 60 anos é demasiado generoso e deve ser fortemente restringido, diz a OCDE, que defende que este patamar evolua todos os anos ao mesmo ritmo da esperança média de vida.
Hoje em dia podem reformar-se antecipadamente (a idade legal é aos 66 anos e 5 meses) todos os trabalhadores que tenham pelo menos 60 aos de idade ou 40 anos de descontos. E, quem o fizer, enfrenta duas penalizações: uma de 14,7%, equivalente ao fator de sustentabilidade, e outra de 0,5% por cada mês que falte para alcançar a idade legal de reforma (isto não considerando o sistema de carreiras muito longas).
Ora no relatório que esta quarta-feira divulga sobre o sistema de pensões em Portugal, a OCDE considera que o desenho deste esquema de reformas antecipadas está errado, por duas razões. Por um lado, a idade de 60 anos é “muito baixa”. Por outro, usar o fator de sustentabilidade para aplicar um duplo corte no valor da pensão acaba por gerar fossos de rendimento demasiado elevados entre pensionistas.
A solução, diz o organismo, deve ser outra: indexar a idade mínima de acesso à pensão antecipada à esperança média de vida e subir a penalização mensal.
À luz deste modelo, a idade de acesso à reforma antecipada subiria todos os anos ao ritmo da evolução da esperança média de vida (como já acontece com a idade legal de reforma), e passaria a haver apenas um corte na pensão, mas superior aos atuais 0,5% por mês.
Além destas restrições nas reformas antecipadas voluntárias, o organismo defende ainda que se aperte o acesso à reforma antecipada depois de esgotado o subsídio de desemprego. Nesta esfera, a OCDE defende que se apliquem penalizações a doer, de modo a desincentivar o recurso a este mecanismo.
O organismo insiste na necessidade de o Estado incentivar esquemas complementares de reforma, mas, ao mesmo tempo, também sublinha que as poupanças devem ser mesmo destinadas a esse fim. Nessa linha, propõe que as regras dos PPR (planos poupança reforma) sejam revistas, de modo a restringir o seu resgate antecipado.
A frase
“Dado aumento da esperança de vida, a idade de 60 anos para aceder à reforma antecipada é demasiado baixa. Esta idade de referencia contribuiu para moldar normas sociais e influenciar comportamentos tanto por trabalhadores como por patrões sobre o trabalho até idades mais avançadas. E não é consistente com o esforço para aumentar a oferta de trabalho de trabalhadores mais velhos”.
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