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Espanha. Supremo condena independentistas catalães a penas de prisão entre 9 e 13 anos

Espanha. Supremo condena independentistas catalães a penas de prisão entre 9 e 13 anos
Nicolas Carvalho Ochoa/picture alliance/Getty Images

O antigo vice-presidente da Generalitat Oriol Junqueras enfrenta a pena mais alta por um crime de sedição e peculato

Espanha. Supremo condena independentistas catalães a penas de prisão entre 9 e 13 anos

Hélder Gomes

Jornalista

O Supremo Tribunal espanhol impôs esta segunda-feira penas de 9 a 13 anos de prisão aos nove líderes catalães condenados no processo de proclamação de independência em 2017.

O antigo vice-presidente da Generalitat (Governo catalão) Oriol Junqueras enfrenta a pena mais alta, de 13 anos, por um crime de sedição e peculato. Há ainda outros oito réus em prisão preventiva que foram condenados, incluindo cinco antigos conselheiros, a ex-presidente do Parlamento da Catalunha e os líderes da Assembleia Nacional Catalã e da associação Òmnium.

Três ex-conselheiros – Raül Romeva, Jordi Turull e Dolors Bassa – foram condenados a 12 anos de prisão por sedição e peculato, enquanto os dois outros – Josep Rull e Joaquim Forn – foram absolvidos do crime de peculato mas condenados a 10 anos e meio de prisão.

A ex-presidente do Parlamento, Carme Forcadell, foi condenada a 11 anos e meio pelo crime de sedição. Os líderes da Assembleia Nacional Catalã e da associação Òmnium, Jordi Sànchez e Jordi Cuixart, respetivamente, foram condenados a nove anos pelo mesmo crime.

Os três únicos réus que foram julgados em liberdade – os antigos conselheiros Santi Vila, Carles Mundó e Meritxell Borràs – foram condenados a um ano e oito meses de desqualificação especial e 10 meses de multa a uma taxa de 200 euros por dia.

Crime de rebelião consumada afastado

Na quinta-feira, o jornal “El País”, citando fontes judiciais, noticiava que o Supremo havia descartado a condenação dos líderes independentistas por crime de rebelião consumada. Este crime levaria a penas de prisão entre 15 e 25 anos.

O tribunal entendeu que os líderes separatistas não incorrem no delito de rebelião, que implica o recurso à violência.

A rebelião envolve condutas que pretendem modificar as estruturas do Estado, como alcançar a independência de um território através da violência nas ruas e contornando a lei, enquanto a sedição consiste em promover atos de tumulto para impedir a aplicação das leis.

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